Na CPI da covid, a Prevent Senior
está sendo acusada, dentre outros atos ilícitos, como alterar o CID de
pacientes falecidos e de promover tratamentos experimentais sem o consentimento
dos pacientes, de ter pressionado profissionais e pacientes a utilizar remédios
do kit covid (que inclui a hidroxicloroquina).
Do ponto de vista dos beneficiários
da Prevent Senior que foram atendidos pelos hospitais credenciados da referida
operadora, pode esta ser responsabilizada na esfera cível pela prescrição em
massa do kit covid, mais especificamente da hidroxicloroquina?
Independentemente do que for apurado
na CPI da covid, é possível visualizar alguns cenários em que a operadora pode
ser responsabilizada a indenizar os beneficiários.
Prescrição de hidroxicloroquina
O Parecer CFM nº 4/2020, trata do uso
da cloroquina e hidroxicloroquina, em
condições excepcionais, para
o tratamento da covid, e dos requisitos a serem observados na sua prescrição:
- fica ao critério do médico
assistente;
- precisa ser em decisão compartilhada
após informar o paciente sobre os efeitos colaterais, riscos e sobre a
inexistência de comprovação de eficácia desses medicamentos para a covid;
- é necessário o consentimento livre
e esclarecido do paciente ou dos seus familiares, que se dá por meio do Termo
de Consentimento Livre e Esclarecido (o Termo de Consentimento é de suma
importância, inclusive porque se trata de uso de medicamento off label,
ou seja, receitado para tratar uma patologia distinta daquela para o qual foi
registrado na ANVISA).
Estes são os requisitos que o médico
deve seguir para não cometer infração ética ao prescrever a hidroxicloroquina.
Da responsabilidade civil pela
prescrição da hidroxicloroquina
Feito este esclarecimento inicial, traçamos
alguns cenários em que a operadora de plano de saúde pode ser responsabilizada
em ações indenizatórias na esfera cível que venham a ser propostas por
beneficiários ou seus familiares, como decorrência da política adotada pela
mesma de distribuição em massa de hidroxicloroquina.
1 – Prescrição de hidroxicloroquina
sem o termo de consentimento do beneficiário, caso este venha a sofrer danos
decorrentes dos efeitos colaterais do medicamento.
Conforme exposto acima, por se tratar
de medicamento off label, o médico, ao prescrever a hidroxicloroquina no
tratamento da covid, deve obter o termo de consentimento livre e esclarecido do
beneficiário, por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
devidamente assinado.
Mas não basta ao médico apenas colher
a assinatura do paciente no referido termo; deve, antes disso, orientá-lo e
informá-lo sobre os riscos, consequências e efeitos colaterais que possam
ocorrer da ministração de hidroxicloroquina em tal circunstância, em
observâncias às normas éticas do CFM e do Código de Defesa do Consumidor, que
prevê expressamente o dever de informação (artigo 6º, III).
O próprio Parecer CFM nº 4/2020
dispõe expressamente que a prescrição da hidroxicloroquina deve se dar “em
decisão compartilhada com o paciente, sendo ele obrigado a relatar ao doente
que não existe até o momento nenhum trabalho que comprove o benefício do uso da
droga para o tratamento da COVID 19, explicando os efeitos colaterais
possíveis”.
Previsto como o primeiro artigo do
capítulo sobre direitos humanos do Código de Ética Médica, o consentimento do
paciente possui dois pilares fundamentais: o direito à informação e a autonomia
do paciente.
Dessa forma, o consentimento do
paciente somente será válido se as informações e os esclarecimentos prestados
pelo médico forem adequados, pois somente dessa forma o paciente poderá exercer
com soberania o seu direito de autonomia.
A ausência de consentimento, ou
aquele deficientemente prestado, traz a presunção de que o procedimento se
realizou sem a concordância do paciente. E se este procedimento causar algum
dano ao paciente, o médico, a operadora e o hospital credenciado poderão
responder civilmente. Este dano não necessita ser oriundo de erro médico,
podendo ser decorrência dos possíveis riscos inerentes a determinado
procedimento, devendo-se verificar o nexo causal entra a omissão de informação/ausência
de consentimento e o dano.
2 – Prescrição de hidroxicloroquina sem
a observância das contraindicações e das comorbidades do paciente caso este venha
a sofrer danos decorrentes de efeitos colaterais, mesmo com a obtenção do Termo
de Consentimento Livre e Esclarecido.
Como é sabido, a hidroxicloroquina
possui uma série de cuidados, advertências, contraindicações e interações
medicamentosas que devem ser observadas pelo médico ao prescrevê-la.
Ao prescrever a hidroxicloroquina,
caso o médico não se atente a estas advertências, contraindicações e interações
medicamentosas em detrimento de eventuais comorbidades do paciente que
restrinjam a sua ministração, caso este sofra algum dano restará configurada a
responsabilidade civil e o dever de indenizar, vez que se trata de erro médico.
É importante observar que neste caso
o Termo de consentimento não serve como salvo-conduto de isenção de
responsabilidade por erros médicos.
3 - Deixar de internar o paciente, prescrever
o kit covid e mandá-lo de volta para casa.
Diante da política adotada pelas
operadoras de evitar custos com os tratamentos dos beneficiários, não é difícil
imaginar que essa situação possa ocorrer: o paciente chega ao hospital com covid,
com quadro clínico sugestivo de internação, mas o médico assistente apenas
prescreve o kit covid e o manda de volta para casa.
Passado algum tempo, os medicamentos
do kit não surtem efeito, o paciente piora, volta ao hospital e é internado,
muitas vezes em estado grave. Ora, se o quadro apresentado anteriormente pelo
paciente demandava internação, constata-se a ocorrência de negligência do
médico que apenas prescreveu o kit covid e não indicou a internação.
Nas três hipóteses elencadas acima a
responsabilidade que recai sobre a operadora de plano de saúde e sobre os
hospitais credenciados é a objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Entretanto, a maior dificuldade que o beneficiário terá para ingressar com ação
indenizatória será demonstrar a existência de nexo causal entre a prescrição da
hidroxicloroquina e o dano sofrido, sendo necessária a análise de prontuários e
documentação médica para tanto.