A Resolução Cremesp nº 278/2015[1]
regulamenta a prescrição médica de medicamentos no âmbito do Estado de São
Paulo, estabelecendo os critérios e as informações exigidas nos receituários
médicos.
A identificação da doença na prescrição, ainda que pelo CID, somente pode ser feita com autorização expressa do paciente.
Caso a prescrição médica seja utilizada para obtenção de medicamento não integrante da lista do Sistema Único de Saúde, a mesma deverá obrigatoriamente estar acompanhada da justificativa médica.
Quando a prescrição envolver medicamento fora protocolo do respectivo serviço a qual está vinculado, o médico deve justificar sua conduta, por intermédio de relatório ao Diretor Técnico da instituição.
Vale ressaltar que a legibilidade das receitas médicas é obrigatória por força da Lei Federal nº 5.991/73[2], e pelo próprio Código de Ética Médica.
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