Uma boa notícia para os beneficiários de planos de saúde: foi publicada nessa semana decisão da Terceira Turma do STJ reafirmando que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo!
A decisão foi proferida nos autos do Recurso Especial nº 1937863 – DF, no qual se discute a abusividade da conduta da operadora em negar cobertura de terapias relacionadas ao tratamento de autismo.
Ela veio em ótima hora, já que em agosto a ANS divulgou a Resolução Normativa 465/2021, dispondo sobre o rol de procedimentos obrigatórios, e afirmando que se trata de rol taxativo (entendimento do qual discordamos, pois não cabe à ANS, por meio de uma resolução, contrariar o disposto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Planos de Saúde).
Enquanto isso, permanece a divergência entre a Terceira e a Quarta Turma do STJ (a primeira possui o entendimento de que o rol é exemplificativo, enquanto a segunda possui o entendimento de que o rol é taxativo).
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