No dia 05/09/2021 foi veiculada no programa “Fantástico” a matéria “Paciente fica cega após cirurgia e acusa médico: 'Tirou minha vida, não só minha visão”.
A matéria conta a história de uma paciente que ficou cega após a realização de uma cirurgia plástica (abdominoplastia e lipoescultura).
A relação entre a cirurgia realizada e a cegueira causada à paciente teria sido um quadro de anemia severa e pressão baixa ocasionadas pela perda de sangue, que desencadearam uma “neuropatia óptica isquêmica", uma lesão dos nervos ópticos causada pela obstrução do suprimento de sangue.
Esse quadro teria se agravado pela alta precipitada da paciente, que apresentava sinais vitais que deveriam ter sido investigados. Além disso, a paciente teria feito contato com o médico após se sentir mal, mas este demorou muito para retornar e não teria dado a atenção devida.
Esta matéria chama a atenção para três pontos que devem ser observados na realização do atendimento médico.
1 – Em determinado momento da matéria, é mencionado que o médico realizava cirurgias plásticas em “linha de produção”. É inegável que a prática da medicina passou por grandes transformações, decorrentes dos avanços tecnológicos e do modelo empresarial adotado por hospitais e clínicas.
Mesmo com todas essas mudanças, o médico deve estar atento ao número de consultas e procedimentos que realiza, de modo que não atrapalhem a qualidade dos serviços prestados com os habituais cuidados pré e pós-operatórios, não expondo os pacientes a riscos e resguardando a si mesmo.
Inclusive, consta no Código de Ética Médica ser direito do médico “decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo”[1].
2 - É importante que o médico se atente ao estado de saúde do paciente antes de conceder alta. Uma eventual complicação no quadro de saúde do paciente que tenha relação com alta médica precipitada pode implicar na condenação do médico em ação indenizatória na esfera cível e em processo ético-profissional, desde que seja comprovado o nexo causal entre a alta precipitada e o dano sofrido pelo paciente.
No caso de alta a pedido cabem algumas breves considerações. O Parecer CRM/MS 07/2018 prevê os cuidados que se deve ter nos casos de alta a pedido, contrário à indicação médica: A recusa deva ser bem documentada; o mais indicado é o termo "ALTA A PEDIDO CONTRA A INDICAÇÃO DO MÉDICO", deve constar dados gerais do paciente e se for o caso de seu responsável legal, constar que foi devidamente informado e teve todas as suas dúvidas esclarecidas, que compreendeu a recomendação médica e a necessidade de permanência na unidade de saúde, estando ciente de seus riscos e benefícios; assumindo pessoal e individualmente todas as consequências e responsabilidade da sua recusa; e que tal recusa não impede o paciente de voltar a recorrer à mesma instituição.
3 - Os cuidados no pós-operatório também requerem atenção do médico, que deve orientar o paciente e agir com diligência caso ocorra alguma piora ou complicação no seu estado de saúde. Não é demais lembrar que a prestação de serviço médico também engloba cuidados pós-operatórios, dos quais o profissional da saúde não pode se omitir caso o paciente entre em contato para relatar uma piora que requeira providência médica.
Nos dizeres de Miguel Kfouri Neto:
“Outro problema frequente nas intervenções de menor porte é a alta demasiadamente rápida, sem se levar em consideração a possível ocorrência de eventos pós-operatórios. Narra-se um caso em que o paciente foi internado com diagnóstico de faringite viral e desgarro muscular. No segundo dia, não houve alteração. No terceiro dia deu-se alta ao paciente, que se reinternou, no quarto dia, noutro hospital, com evolução amplamente desfavorável. O tribunal entendeu ter havido precipitação na concessão da alta hospitalar, sem que os médicos verificassem, com maior acuidade, a evolução da doença.”[2]
[1]
Capítulo II, VIII
https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/codigo%20de%20etica%20medica.pdf
[2] In
ebook Responsabilidade Civil do Médico, 2019, Ed. RT, RB-19.2
Nenhum comentário:
Postar um comentário