A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de migrar de plano privado de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária.
Ressalta-se que a operadora ou a administradora de benefícios, seja do plano de origem ou do plano de destino, não poderão realizar qualquer cobrança ao beneficiário em em decorrência da realização da portabilidade de carências.
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