quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

A PUBLICIDADE MÉDICA NOS TEMPOS ATUAIS

O povo brasileiro é um dos maiores consumidores de internet do mundo. Como não podia deixar de ser, as redes sociais passaram a ser visadas para a realização de publicidade.

Na área médica, existem algumas vedações legais e éticas que devem ser observadas na realização de anúncios, cuja falta de observação pode implicar em infrações éticas e até mesmo em ações judiciais. Vamos citar algumas:

- fotos de “antes e depois” (deve-se preservar o paciente. Além disso, essa conduta poderia atrair uma obrigação de resultado);

- uso da imagem do paciente (nas redes sociais esta situação pode ocorrer quando o próprio paciente ou terceiros expõem sua imagem e o médico apenas republica);

- sistematicamente, agradecimentos manifestados por clientes e que atentam contra a ética médica;

- expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo;

- fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis;

- cura de determinadas doenças para as quais não haja tratamento próprio;

- exercício de mais de duas especialidades;

- especialidade ainda não admitida pelo ensino médico, ou que não tenha tido a sanção das sociedades médicas;

- divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.

Vale recordar também que é necessário inserir no anúncio i) o nome do profissional, ii) a especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina, iii) o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina e iv) o número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.

E nos anúncios de estabelecimentos de saúde, devem constar o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina, do diretor técnico.

2 comentários:

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