O povo brasileiro é um dos maiores consumidores de internet do mundo. Como não podia deixar de ser, as redes sociais passaram a ser visadas para a realização de publicidade.
Na área
médica, existem algumas vedações legais e éticas que devem ser observadas na
realização de anúncios, cuja falta de observação pode implicar em infrações
éticas e até mesmo em ações judiciais. Vamos citar algumas:
- fotos de
“antes e depois” (deve-se preservar o paciente. Além disso, essa conduta
poderia atrair uma obrigação de resultado);
- uso da
imagem do paciente (nas redes sociais esta situação pode ocorrer quando o
próprio paciente ou terceiros expõem sua imagem e o médico apenas republica);
-
sistematicamente, agradecimentos manifestados por clientes e que atentam contra
a ética médica;
- expor a
figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de
tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo;
- fazer
referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os
tornem reconhecíveis;
- cura de
determinadas doenças para as quais não haja tratamento próprio;
- exercício
de mais de duas especialidades;
-
especialidade ainda não admitida pelo ensino médico, ou que não tenha tido a
sanção das sociedades médicas;
- divulgar
informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de
conteúdo inverídico.
Vale
recordar também que é necessário inserir no anúncio i) o nome do profissional,
ii) a especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho
Regional de Medicina, iii) o número da inscrição no Conselho Regional de
Medicina e iv) o número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o
for.
oi papi
ResponderExcluiradorei o seu blog papai eu li a primeira postagem
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