O Relator foi o Ministro Luis Felipe Salomão, mas dessa vez a tese fixada foi favorável ao beneficiário.
A questão submetida a julgamento no Tema 1082 do STJ é definir a possibilidade ou não de cancelamento unilateral - por iniciativa da operadora - de contrato de plano de saúde (ou seguro saúde) coletivo enquanto pendente tratamento médico de beneficiário acometido de doença grave.
A tese firmada no julgamento que ocorreu semana passada foi de que “a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.
Este entendimento já vinha sendo aplicado há algum tempo pelo Tribunais Estaduais. Agora é aguardar a publicação do acórdão, para que possamos verificar mais detalhes sobre esse entendimento.
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