terça-feira, 31 de agosto de 2021

MÉDICO RESIDENTE - O DIREITO AO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-MORADIA

 Um dos direitos do médico residente é o auxílio-moradia, mas nem sempre recebem este benefício.

Frequentemente as universidades e as instituição de saúde responsáveis pelo programa de residência não disponibilizam auxílio-moradia para o médico durante o período de residência. Quando isso ocorre, o entendimento firmado pelos Tribunais pátrios é no sentido de que tal obrigação deve ser convertida em indenização pecuniária, referente ao período de residência no qual deveria ter sido concedido tal benefício.

Os parágrafos do artigo 4º da Lei nº 6.932/81[1] asseguravam o direito dos médicos residentes ao reembolso parcial da contribuição previdenciária e à disponibilização de alimentação e moradia. Ocorre que referido dispositivo foi revogado pelo artigo 10 da Lei nº 10.405/2002. Tais benefícios somente foram restabelecidos posteriormente com a Medida Provisória nº 536/2011, convertida na Lei nº 12.514/2011[2].

Na prática, isto significa que i) durante o período de janeiro/2002 a outubro/2011 os residentes perderam o direito ao auxílio moradia, ii) mas que a partir de outubro/2011 este direito foi restabelecido, ou seja, os médicos que fizeram residência a desde novembro/2011 até os dias atuais possuem sim o direito ao auxílio-moradia, ou, caso não tenham o recebido, à indenização correspondente.

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