sexta-feira, 25 de junho de 2021

ALTA A PEDIDO DO PACIENTE – O QUE FAZER

 Em muitos casos a alta a pedido do paciente pode gerar dúvidas no médico, diante do conflito de princípios éticos que pode envolver, principalmente quando tal medida acarretar risco de dano ou, pior ainda, de morte.

 De um lado, temos o princípio da autonomia do paciente, tão festejado atualmente, previsto em vários dispositivos do Código de Ética Médica (vide artigos 22, 31, 34, 42), e em várias resoluções do CFM.

 E, de outro lado, a necessidade de tratamento do paciente, muitas vezes inadiável, sendo esta a função primordial do médico.

 De fato, a possibilidade de alta a pedido está expressa no Código de Ética Médica, em seu artigo 86. Dessa forma, creio que para dirimir dúvidas oriundas da alta a pedido, devemos analisar se a autonomia do paciente é absoluta, ou quais são os seus limites.

 Analisando o Código de Ética Médica e a Resolução CFM 2232/19, que dispõe sobre a recusa terapêutica, é possível verificar que, atualmente, a autonomia do paciente não é absoluta.

 Verificamos nos artigos supracitados do Código de Ética Médica que há exceção à regra do dever de obtenção do consentimento esclarecido do paciente previamente à adoção do procedimento, que se dá no caso de iminente risco de morte.

 A Resolução CFM 2232/19 define a recusa terapêutica como “um direito do paciente a ser respeitado pelo médico, desde que esse o informe dos riscos e das consequências previsíveis de sua decisão”. Para casos eletivos, dispõe que a recusa é assegurada ao paciente maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente, no momento da decisão.

 Ela, assim como o Código de Ética Médica, possui exceções: nas situações de urgência e emergência que caracterizam iminente perigo de morte, o artigo 11 discorre que “o médico deve adotar todas as medidas necessárias e reconhecidas para preservar a vida do paciente, independentemente da recusa terapêutica”. Também não deve aceitar em caso de abuso de direito (risco a terceiros e doença transmissível).

 Portanto, verificamos que a alta a pedido nem sempre deve ser aceita pelo médico. Mas e nos casos de iminente risco de morte em que o paciente capaz, lúcido e orientado se recuse a ficar internado? Como proteger o paciente dele mesmo, já que não é possível mantê-lo “preso” no hospital?

 Nesses casos deve-se orientar o paciente sobre todos os riscos e consequências de abandono do tratamento. Entrar em contato com a família é uma medida que pode auxiliar.

 Caso essa abordagem não funcione, é importante registrar documentalmente a recusa terapêutica do paciente, com a sua assinatura e de seus familiares, responsabilizando-se por escrito por tal ato (importante também anotar esta informação em outros documentos, como prontuário, termo de consentimento, relatório de alta a pedido, termo de responsabilidade, etc).

 

https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2232

https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf

quinta-feira, 24 de junho de 2021

STF DECIDIU: CABE AO ESTADO FORNECER O MEDICAMENTO CANABIDIOL

 Uma boa notícia para os pacientes que utilizam o canabidiol: o STF julgou caso, com repercussão geral, determinando ao Estado que forneça o medicamento para um paciente menor de idade que sofre de encefalopatia crônica por citomegalovírus congênito e de epilepsia intratável.

 No julgamento do (RE) 1165959, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao Estado fornecer medicamentos que, mesmo sem registro na ANVISA, tenham sua importação autorizada pela instituição.

 Os requisitos que devem ser demonstrados para o fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA são os seguintes:

 - importação autorizada pela ANVISA;

- a incapacidade econômica do paciente;

- a imprescindibilidade do tratamento;

- a impossibilidade de ele ser substituído por outro medicamento previsto pelo SUS.

 Vale ressaltar que o STF já havia se manifestado anteriormente sobre a questão (Tema nº 500).

 Nesses casos, é de suma importância que a prescrição médica seja devidamente justificada, principalmente no que tange à imprescindibilidade do tratamento e à impossibilidade de substituição do medicamento.

 

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468002&ori=1

quarta-feira, 23 de junho de 2021

PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO – DOCUMENTOS IMPORTANTES QUE DEVEM FAZER PARTE

 O número de ações indenizatórias movidas em face dos dentistas está aumentando.

 Quanto mais completo estiver o prontuário do paciente, melhores condições o profissional terá para realizar um bom atendimento, além de se resguardar de futuras ações.

 Mesmo sabendo que na correria diária não é fácil reunir toda essa documentação, ela é recomendada principalmente em procedimentos mais invasivos/complexos:

1 – Ficha de cadastro assinada pelo paciente

2 – Ficha de anamnese assinada pelo paciente

3 – Ficha de exame clínico assinada pelo paciente

4 - Ficha de exame do aspecto geral do paciente assinada pelo mesmo

5 – Exames complementares que se fizerem necessários

6 – Diagnóstico e planejamento de tratamento

7 – Planejamento de custos

8 – Ficha Clínica

9 – cópia de Recomendações de cuidados pré e pós-operatório

10 – cópia do Contrato de prestação de serviços e do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pelo paciente

11 – copias de receitas, atestados e recebidos fornecidos[1]


[1] Arthur Cristiano Arantes, In Responsabilidade Civil do Cirurgião Dentista, Ed. JHMizuno, p. 186.

sábado, 19 de junho de 2021

A RESPONSABILIDADE POR ERRO MÉDICO NO PERÍODO DE PANDEMIA


 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/Portaria-188-20-ms.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv966.htm



quinta-feira, 10 de junho de 2021

CUIDADOS AO PRESCREVER A HIDROXICLOROQUINA E A CLOROQUINA

 


https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2020/4

https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2021/2292


ENTREVISTA CONCEDIDAAO JORNAL CORREIO DE SALVADOR

  P - Quais são as demandas mais comuns dos clientes que buscam mover ações judiciais, de acordo com sua experiência?   R – As demandas e...