Uma boa notícia para os pacientes que
utilizam o canabidiol: o STF julgou caso, com repercussão geral, determinando
ao Estado que forneça o medicamento para um paciente menor de idade que sofre
de encefalopatia crônica por citomegalovírus congênito e de epilepsia
intratável.
No julgamento do (RE) 1165959, com
repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao Estado
fornecer medicamentos que, mesmo sem registro na ANVISA, tenham sua importação
autorizada pela instituição.
Os requisitos que devem ser demonstrados
para o fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA são os seguintes:
- importação autorizada pela ANVISA;
- a incapacidade econômica do
paciente;
- a imprescindibilidade do tratamento;
- a impossibilidade de ele ser
substituído por outro medicamento previsto pelo SUS.
Vale ressaltar que o STF já havia se manifestado
anteriormente sobre a questão (Tema nº 500).
Nesses casos, é de suma importância que
a prescrição médica seja devidamente justificada, principalmente no que tange à
imprescindibilidade do tratamento e à impossibilidade de substituição do
medicamento.
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468002&ori=1
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