quinta-feira, 24 de junho de 2021

STF DECIDIU: CABE AO ESTADO FORNECER O MEDICAMENTO CANABIDIOL

 Uma boa notícia para os pacientes que utilizam o canabidiol: o STF julgou caso, com repercussão geral, determinando ao Estado que forneça o medicamento para um paciente menor de idade que sofre de encefalopatia crônica por citomegalovírus congênito e de epilepsia intratável.

 No julgamento do (RE) 1165959, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que cabe ao Estado fornecer medicamentos que, mesmo sem registro na ANVISA, tenham sua importação autorizada pela instituição.

 Os requisitos que devem ser demonstrados para o fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA são os seguintes:

 - importação autorizada pela ANVISA;

- a incapacidade econômica do paciente;

- a imprescindibilidade do tratamento;

- a impossibilidade de ele ser substituído por outro medicamento previsto pelo SUS.

 Vale ressaltar que o STF já havia se manifestado anteriormente sobre a questão (Tema nº 500).

 Nesses casos, é de suma importância que a prescrição médica seja devidamente justificada, principalmente no que tange à imprescindibilidade do tratamento e à impossibilidade de substituição do medicamento.

 

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468002&ori=1

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