Entretanto,
a norma aprovada pelo CFM veda ao médico a prescrição de canabidiol para
indicação terapêutica diversa da prevista na Resolução.
Esta
Resolução está causando grande controvérsia, pois veda a prescrição do canabidiol
para diversos pacientes que o utilizam em decorrência de i) outros tipos de
epilepsia e pessoas adultas em geral, ii) dores crônicas, iii) dores derivadas
de doenças como câncer, iv) ansiedade, v) Parkinson, vi) Alzheimer e vii) autismo.
Lamentavelmente,
esta Resolução vai na contramão dos estudos recentes realizados em vários
países desenvolvidos em que o canabidiol é prescrito.
A
Anvisa, por nota, informou que vai manter a autorização para os produtos
derivados da cannabis independentemente da resolução do CFM.
De
acordo com dados da própria Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes
façam algum tipo de tratamento usando cannabis. Além disso, mais de 66 mil
medicamentos à base de cannabis foram importados em 2021. Cerca de 50 países já
regulamentaram o uso medicinal e industrial da cannabis e do cânhamo.
E
o Ministério Público Federal abriu investigação sobre referida Resolução, visando
apurar se esta é compatível com o direito social à saúde, nos termos da
Constituição Federal, e outros regulamentos oficiais, como os da própria Anvisa,
que em 2019 autorizou a fabricação e a importação de produtos com cannabis para
fins medicinais.