quarta-feira, 19 de outubro de 2022

RESOLUÇÃO DO CFM SOBRE CANABIDIOL GERA CONTROVÉRSIA

Atualização 27/10/2022

Na última segunda-feira, dia 24/10/2022, foi realizada reunião extraordinária na qual o CFM sustou temporariamente os efeitos da Resolução nº 2.324/2022, que restringia a utilização do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos tratamentos convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

A Resolução foi duramente criticada por especialistas e por pacientes que dependem dos medicamentos. Com a suspensão da Resolução, fica a cargo de cada médico recomendar o tratamento.

Em nota publicada no seu portal, o CFM afirma que “reabrirá Consulta Pública a toda a população para receber contribuições visando a atualização da Resolução nº 2.324/2022, que trata dos critérios para a prescrição do canabidiol no País. Os interessados em participar terão entre 24 de outubro a 23 de dezembro de 2022 para apresentar suas sugestões através de uma plataforma eletrônica desenvolvida especificamente para esse objetivo”. 

xxxxxxxxx

Na semana passado o plenário do CFM aprovou a Resolução nº 2.324/22, que autoriza a sua utilização apenas no tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos tratamentos convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

Entretanto, a norma aprovada pelo CFM veda ao médico a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na Resolução.

Esta Resolução está causando grande controvérsia, pois veda a prescrição do canabidiol para diversos pacientes que o utilizam em decorrência de i) outros tipos de epilepsia e pessoas adultas em geral, ii) dores crônicas, iii) dores derivadas de doenças como câncer, iv) ansiedade, v) Parkinson, vi) Alzheimer e  vii) autismo.

Lamentavelmente, esta Resolução vai na contramão dos estudos recentes realizados em vários países desenvolvidos em que o canabidiol é prescrito.

A Anvisa, por nota, informou que vai manter a autorização para os produtos derivados da cannabis independentemente da resolução do CFM.

De acordo com dados da própria Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando cannabis. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base de cannabis foram importados em 2021. Cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da cannabis e do cânhamo.[1]

E o Ministério Público Federal abriu investigação sobre referida Resolução, visando apurar se esta é compatível com o direito social à saúde, nos termos da Constituição Federal, e outros regulamentos oficiais, como os da própria Anvisa, que em 2019 autorizou a fabricação e a importação de produtos com cannabis para fins medicinais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ENTREVISTA CONCEDIDAAO JORNAL CORREIO DE SALVADOR

  P - Quais são as demandas mais comuns dos clientes que buscam mover ações judiciais, de acordo com sua experiência?   R – As demandas e...