Os pacientes oncológicos possuem direitos que devem ser garantidos pela operadora de plano de saúde.
O primeiro deles é o fornecimento de medicamento quimioterápico oral, inclusive de uso domiciliar, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes.
A beneficiária também possui direito à cirurgia reparadora da mama pós-mastectomia.
Estes direitos estão garantidos na Lei dos planos de saúde[1].
Além disso, os julgados dos tribunais pátrios apontam que a operadora de plano de saúde deve fornecer medicamentos oncológicos off label, observados alguns requisitos.
Em caso de negativa ou inércia da operadora, esses direitos podem ser garantidos por meio de ação judicial.
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