Essa questão vem sendo debatida há algum tempo no STJ. A Terceira Turma tem entendido em seus julgados que o rol de procedimentos é exemplificativo. Já a Quarta Turma tem entendido que o rol é taxativo.
No final da semana passada foi publicada mais uma decisão proferida pela Terceira Turma, tendo como Relatora a Ministra Nancy Andrigui, defendendo o entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é de natureza exemplificativa.
O processo julgado tem por objeto a cobertura de sessões de terapias multidisciplinares, para tratamento de TEA. A Ministra ressalta que “a natureza do rol da ANS e meramente exemplificativa, reputando, no particular, abusiva a recusa de cobertura de tratamento prescrito para doença coberta pelo plano de saúde.”
A decisão supracitada é de grande importância aos beneficiários de planos de saúde, pois em muitos casos as operadoras negam determinado tratamento sob a alegação de que não estaria incluído no rol de procedimentos da ANS.
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