A área odontológica passa por um período de expansão com relação as possibilidades de atuação dos dentistas, que recentemente passaram a realizar procedimentos estéticos.
A Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Medicina[1], que trata do tema, reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, definindo-a como o conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsáveis pelo equilíbrio estético e funcional da face.
Referida Resolução define como áreas de competência do cirurgião-dentista especialista em Harmonização Orofacial:
- fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários
autólogos;
- fazer a intradermoterapia e o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno
com
o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face;
- realizar procedimentos biofotônicos e/ou laserterapia;
- realizar tratamento de lipoplastia facial, através de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial, técnica cirúrgica de remoção do corpo adiposo de Bichat (técnica de Bichectomia) e técnicas cirúrgicas para a correção dos lábios (liplifting) na sua área de atuação e em estruturas relacionadas anexas e afins.
Por outro lado, a Resolução nº 230/2020[2] limita alguns procedimentos em Harmonização Orofacial, vedando as seguintes práticas:
- Alectomia;
- Blefaroplastia;
- Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;
- Otoplastia;
- Rinoplastia;
- Ritidoplastia ou Face Lifting;
Fica vedado também ao cirurgião-dentista a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos, dentre eles:
- Micro pigmentação de sobrancelhas e lábios;
- Maquiagem definitiva;
- Design de sobrancelhas;
- Remoção de tatuagens faciais e de pescoço;
- Rejuvenescimento de colo e mãos;
- Tratamento de calvície e outras aplicações capilares;
Também fica vedado ao cirurgião-dentista a realização de procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço.
De acordo com a Resolução nº 198/2019, será considerado especialista em Harmonização Orofacial, o cirurgião-dentista deverá que atender aos requisitos abaixo:
- tiver realizado curso de especialização em Harmonização Orofacial que contenha carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas, ou;
- que apresente, a qualquer tempo, o certificado de conclusão ou comprove a efetiva coordenação de curso de especialização nesta área iniciado antes da vigência desta norma e regulamentado pelo MEC, ou;
- possuindo especialidade registrada em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, comprove, em até 180 (cento e oitenta) dias, atuação efetiva em harmonização orofacial nos últimos 5(cinco) anos, ou;
- possuindo qualquer outra especialidade registrada, comprove, em até 180 (cento e oitenta) dias, atuação efetiva nos últimos 5 (cinco) anos e a realização de cursos, que totalizem no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, e que contenham conteúdos práticos com pacientes na área de preenchedores faciais e toxina botulínica, fios faciais, lipoplastia facial, agregados leuco-plaquetários autólogo, mesoterapia e indutores percutâneos de colágeno e fototerapia facial.
Vale ressaltar que o Código de Ética Odontológico dispõe que “o exercício e o anúncio das especialidades em Odontologia obedecerão ao disposto neste capítulo e às normas do Conselho Federal”[3].
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