Dentre as práticas abusivas cometidas pelas operadoras de plano de saúde, citamos abaixo algumas que ocorrem com frequência.
Caso ocorra alguma dessas práticas, o usuário pode se valer de medidas judiciais para ter o seu direito respeitado.
- negar cobertura de doença preexistente após 24 meses
- negativa indevida de fornecimento de medicamento
- negativa indevida de procedimentos médicos
- negativa de procedimentos de urgência/emergência sob a alegação de carência após 24 horas
- negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica
- rompimento unilateral do contrato sem a devida comunicação prévia, mesmo em casos de inadimplemento
- recusa de inclusão de idoso em plano
- reajuste abusivo
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