segunda-feira, 5 de julho de 2021

PRÁTICAS ABUSIVAS COMETIDAS PELAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE

 Dentre as práticas abusivas cometidas pelas operadoras de plano de saúde, citamos abaixo algumas que ocorrem com frequência.

 Caso ocorra alguma dessas práticas, o usuário pode se valer de medidas judiciais para ter o seu direito respeitado.

 - negar cobertura de doença preexistente após 24 meses

 - negativa indevida de fornecimento de medicamento

 - negativa indevida de procedimentos médicos

 - negativa de procedimentos de urgência/emergência sob a alegação de carência após 24 horas

 - negativa de cirurgia reparadora pós-bariátrica

 - rompimento unilateral do contrato sem a devida comunicação prévia, mesmo em casos de inadimplemento

 - recusa de inclusão de idoso em plano

 - reajuste abusivo

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