Recentemente foi publicada a Resolução CFM nº 2.336/23, que trata da publicidade e propaganda médica. Ela entrará em vigência no prazo de 180 dias.
Certamente que o seu teor vai ser debatida no direito médico nos próximos anos, sendo desaconselhável tirar conclusões precipitadas. Sua aplicação direta tem riscos, e ela deve ser analisada conjuntamente com outras Resoluções e normativas do CFM, além do Código de Ética Médica e do Decreto Lei 4113/42.
Seguem algumas novidades trazidas pela Resolução:
Art.
4 e 5 – obrigações: sem novidades. Acredito que tem que colocar os dados em
todas as publicações.
Redes
sociais: as informações devem constar na página principal. Sugiro colocar no
rodapé das páginas.
Divisão entre perfil pessoal e profissional: utilizando de forma mista tem que seguir as regras. Sempre que se posicionar como médico tem que ter as informações. Se o perfil envolver a medicina não é pessoal.
Art.7
e 8 – redes sociais
-
selfie passa a ser permitida.
-
fora isso cai nas mesmas vedações da resolução anterior. Lembrar art. 58 do
CEM: vedado o exercício mercantilista da medicina.
-
permitido redes sociais para clientela: formação, manutenção e ampliação, além
de divulgar conhecimento.
-
repost passa a ser conteúdo próprio, de responsabilidade do médico. O conteúdo repostado
está sujeito as normas e regras éticas.
- postagem de terceiros com elogios: não devem ser reiteradamente postados pelos médicos.
Permissões:
+
imagens do ambiente de trabalho – pode usar imagem da equipe, sua etc. Imagens
de terceiro precisa de autorização.
+
anunciar aparelhos e recursos tecnológicos (com aprovação da ANVISA e autorização
do CFM). Tem vedação no art. 11
+
anuncio de serviços agregados. Devem ser serviços correlatos (ex: parceria
entre médico e biomédico). Ex: clinica de ortopedia que tem fisioterapia.
+
divulgação de publicidade com agendamento de consultas (links para WhatsApp,
etc).
+
publicidade quanto ao local de atendimento.
+
divulgação de valores de consultas.
+
negociação de valores de forma particular
+
VIII – campanhas promocionais (tomar cuidado com CDC: não pode ser dúbias, atribuídas
a vendas casadas, premiações).
+
participação nas peças publicitárias como membro de corpo clínico, planos de
saúde (atenção com direito de imagem dos participantes)
+
cursos e grupos de trabalho para leigos (deve ter caráter educativo, proibição
de consultas e diagnósticos/procedimentos. (Res. 1718/04)
+
postagens do dia-a-dia (não pode identificar pacientes)
+
revelar resultados de tratamentos sem identificar pacientes
+
postagens críticas com ambiente e condições de trabalho (cuidado com excessos).
+ anunciar aplicação de órteses e próteses (tem regras com linha tênue). Não anunciar marcas de fabricantes, não é vender prótese. Atenção com Res. CFM 2318/2022 que disciplina a prescrição de materiais implantáveis.
Art. 10 – relação com veículos e canais de massa: apenas informações técnicas ao participar de programas, e sempre informar conflitos de interesses.
Art.
11 – Das Proibições:
+
lives de procedimentos e consultas estão proibidas, ainda que com autorização
do paciente.
+
oferecer serviços por meio de consórcios.
+ garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento.
Art.
12 – Dos deveres
Art.
13 – Dos direitos
+ comprar espaço em mídia de terceiros e de utilizar redes próprias.
Art.
14 – uso da imagem de pacientes ou de banco de imagens
+
com finalidade educativa
+
antes e depois agora precisa de explicação completa.
+
não pode mostrar o “durante”
+
captura de imagens por equipe externa: apenas em partos. Médico deve anuir,
exceto quando for prejudicial à paciente (registrar em prontuário)
+
vedado o uso de imagens de procedimentos que identifique o paciente
+ selfies de pacientes são permitidas com ressalvas do art. 8º.
Art.
15 – disposições gerais
+ CODAME pode receber denúncia anônima de material publicitário (acredita que pode gerar arguições de nulidades)
Vacância: 180 dias da sua publicação.
-
acredito na retroatividade benéfica da norma.
Se já houve condenação e aplicação de pena, sugiro entrar com pedido de revisão.