O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei n° 2033/2022, segundo o qual as operadoras poderão ser obrigadas a cobrirem tratamentos que não constem no rol da ANS.
Referido Projeto altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos da ANS, cujos requisitos são os seguintes:
- exista comprovação de eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
- existam recomendações pela Conitec ou de, no mínimo, 1 órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.
Vale recordar que recentemente o STJ proferiu decisão declarando ser taxativo o rol de procedimentos da ANS, com a ressalva de que a taxatividade pode ser mitigada em alguns casos, desde que observados alguns requisitos (que são semelhantes aos do projeto de lei).
De qualquer forma, agora que o Projeto de Lei n° 2033/2022 foi sancionado, os requisitos para a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS ficam claros, e sabemos que não serão cumulativos.