terça-feira, 16 de agosto de 2022

GOLPES DE COBRANÇA CONTRA FAMILARES DE PACIENTES

Tem ocorrido recentemente muitos golpes contra famílias de pacientes internados em hospitais.

Aproveitando a fragilidade emocional dos familiares que possuem algum ente querido internado, golpistas se passam por médicos ou funcionários do hospital na tentativa de conseguirem dinheiro, geralmente sob o pretexto de que se refere à determinado procedimento a ser realizado no paciente, ou algum medicamento, e enviam cobranças.

O Sindicatos dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp) alertou todos os hospitais privados sobre o conhecido golpe aplicado por estelionatários envolvendo pacientes internados.

De acordo com o SindHosp, “golpistas têm adentrado o sistema informativo de estabelecimentos de saúde e emitido cobranças às famílias com pacientes internados sobre a necessidade de cirurgias ou compra de medicamentos”.

Alguns hospitais estão distribuindo folhetos no momento da internação informando sobre possíveis golpes relacionados à instituição.

Essa medida auxilia na prevenção de casos, mas não é suficiente para afastar a reponsabilidade do hospital/clínica em casos de golpes, principalmente se o golpista tiver fornecido informações do paciente que apenas o estabelecimento de saúde tenha acesso, como dados pessoais e informações sobre o quadro de saúde.

Isso porque os dados do paciente são sigilosos, nos termos do Código de Ética Médica, cabendo à instituição de saúde a sua devida guarda, inclusive nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

ANS PUBLICA RESOLUÇÃO QUE ACABA COM O LIMITE DO NÚMERO DE CONSULTAS EM QUATRO MODALIDADES TERAPÊUTICAS

Recentemente tivemos uma boa notícia para os beneficiários: A ANS aprovou o fim da limitação do número de consultas para atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

A Resolução Normativa da ANS nº 541/2022[1] entrou em vigência no dia 01/08/2022, alterando o rol de procedimentos para excluir o limite de consultas nos atendimentos supracitados.

Com isso, serão excluídas as diretrizes de utilização para consultas e sessões com esses tipos de profissionais. O atendimento passará a considerar a prescrição do médico do paciente.

De acordo com a ANS, a medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (ou seja, que possua CID), como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia.

ENTREVISTA CONCEDIDAAO JORNAL CORREIO DE SALVADOR

  P - Quais são as demandas mais comuns dos clientes que buscam mover ações judiciais, de acordo com sua experiência?   R – As demandas e...