sexta-feira, 24 de junho de 2022

TRATAMENTO PARA AUTISMO É INCORPORADO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS

 Recentemente o STJ proferiu decisão declarando ser taxativo o rol de procedimentos da ANS, trazendo insegurança jurídica para os beneficiários de planos de saúde.

Mas nessa semana a ANS decidiu pela incorporação expressa do tratamento para autismo no seu rol de procedimentos, por meio da publicação da Resolução Normativa nº 539/2022.

Consideramos que essa foi uma vitória importante, mas devemos ficar atentos aos reflexos dessa incorporação na prática.

Referida Resolução alterou a Resolução Normativa nº 465/2021, que dispõe sobre o rol de procedimentos da ANS, em seu § 4º do artigo 6º, que ficou com a seguinte redação:

“§ 4º Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente."

sábado, 11 de junho de 2022

STJ RECONHECE O ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS COMO TAXATIVO

O STJ proferiu decisão declarando ser taxativo o rol de procedimentos da ANS.

Foi uma decisão lamentável, mas não se pode dizer que foi uma surpresa, já que a ANS e o STJ estão “orquestrando” esse posicionamento desde o ano passado.

Mas calma: isso não quer dizer que o beneficiário não terá direito a tratamento que se faça necessário para o seu tratamento, mas que não esteja previsto no rol da ANS.

Isso porque o julgado reconhece que a taxatividade do rol pode ser mitigada em alguns casos, ou seja, que excepcionalmente o plano de saúde pode ser obrigado a custear o tratamento desde que presentes alguns requisitos, como:

- não tenha sido indeferido expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol;

- haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidencias;

- haja recomendações de órgãos técnicos de renomes nacionais como CONITEC e NATJUS e estrangeiros.

É importante ressaltar que esse julgamento não se deu em sede de recurso repetitivo, mas é um precedente perigoso, que certamente irá aumentar o número de negativas de procedimentos por parte das operadoras de planos de saúde.

E para judicializar esses casos, caberá ao advogado caprichar ainda mais na instrução do processo, explorando as excepcionalidades contidas na decisão para que tenha boas chances de êxito.

ENTREVISTA CONCEDIDAAO JORNAL CORREIO DE SALVADOR

  P - Quais são as demandas mais comuns dos clientes que buscam mover ações judiciais, de acordo com sua experiência?   R – As demandas e...