Recentemente o STJ proferiu decisão declarando ser taxativo o rol de procedimentos da ANS, trazendo insegurança jurídica para os beneficiários de planos de saúde.
Mas nessa semana a ANS decidiu pela incorporação expressa do tratamento para autismo no seu rol de procedimentos, por meio da publicação da Resolução Normativa nº 539/2022.
Consideramos que essa foi uma vitória importante, mas devemos ficar atentos aos reflexos dessa incorporação na prática.
Referida Resolução alterou a Resolução Normativa nº 465/2021, que dispõe sobre o rol de procedimentos da ANS, em seu § 4º do artigo 6º, que ficou com a seguinte redação:
“§ 4º Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente."